1 Por tratar-se de Serviços Prestados os Valores são sucetíveis à variações em decorrência de condições de trabalhos em cada unidade.
2 Trabalhos com jovens são sempre realizados em grupos.
3 O atendimente ao cliente inicial é executado sempre por uma conversa telefônica através do nº 11 3586-0100.
4 Do Objetivo do Contrato a ser fincado sempre pessoalmente no 1º encontro:
Artigo 2 Prestar atendimento de coach ou supervisão psicológica através de encontros semanais, com duração de 1h50 (cinquenta) minutos cada, com hora marcada. O serviço a ser seguido será determinado pelo psicólogo de acordo com a entrevista inicial/anaminese, o mesmo deverá ser seguido pelo cliente e o tempo de duração do mesmo é pré-determinado, tendo em vista que se depende da evolução do cliente. O Psicólogo deverá redigir todos os dados sobre o trabalho que irá prestar, o mais amplo e detalhado possível.
4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
4.1: Receber atendimento de qualidade, por profissional qualificado; |
4.2: Seguir o tratamento de acordo com o recomendado pelo psicólogo(a); |
4.3: Comparecer as sessões no dia e horário marcado; |
4.4: Desmarcar a consulta com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; |
4.5: Obriga-se a efetuar o pagamento no dia e local e forma determinada neste contrato; |
4.6: Obriga-se a realizar o pagamento da consulta de avaliação; |
4.7: Terá rescindido o contrato em caso de abandono injustificado, por mais de três sessões; |
4.8: Não ocorrendo o desmarque da consulta no prazo estipulado no art. 4.4, implicará no pagamento do valor normal da sessão. |
4.9: A efetuar o pagamento de acordo com o acordado neste contrato. |
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
Prestar o serviço como determinado no art. 2º deste contrato. |
6 - DO PAGAMENTO |
6.1: O pagamento da consulta inicial/anaminese será de R$ 100,00 (cem reais) a ser pago no dia da realização da mesma em moeda corrente. |
6.2: O restante do pagamento poderá ser realizado da seguinte forma: |
6.3: Semanal ao final de cada sessão vincenda; |
6.4: Quinzenal, ao final da sessão correspondente a quinzena vincenda; |
6.5: Mensal, ao final da sessão correspondente ao mês vincendo; |
Instituto Hanover
Unidades:(11) 3586-0100